Se você possui alguém da família ou conhece alguém que é beneficiário do INSS e necessita da ajuda de terceiro para seus cuidados, saiba que ele tem direito a um acréscimo em seu benefício e pode não saber dito.
O artigo 45 da Lei 8.213/91 prevê o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez para “o segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa”.
Este acréscimo de 25% definido em lei tem fundamento na Constituição Federal e tem por princípio garantir a prevalência da dignidade e igualdade, por meio do acesso a todos os direitos sociais fundamentais.
Com o acréscimo previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, o benefício pode atingir o patamar de 125% do salário de benefício.
Essa é uma hipótese inclusive em que o valor do benefício poderá superar o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social.
O INSS administrativamente apenas reconhece a possibilidade de implantação deste acréscimo ao benefício de aposentadoria por invalidez, no entanto, reiteradas decisões judiciais tem entendido em todo o país a aplicação deste acréscimo também aos demais beneficiários da Previdência Social, a exemplo do aposentado por tempo de contribuição ou por idade.
Porém, administrativamente o INSS não reconhece este direito, nem a ele é garantida a devida divulgação para conhecimento de quem precisa.
Pois bem, se você possui alguém da família ou conhece alguém que é beneficiário do INSS e é acometido pela “GRANDE INVALIDEZ” (necessidade de cuidados de terceiros), repasse esta valiosa informação e oriente que procure um advogado de sua confiança para analisar o caso e garantir seus direitos.
Ele pode ter direito a um adicional que lhe garanta uma vida mais digna você poderá estar contribuindo para uma melhor qualidade de vida de quem realmente precisa de ajuda.
Dr. Gustavo Henrique Sabela – OAB/SP nº 294/239
isso é muito importante! adorei quero estar a par de todos os meus direitos! obrigada
Agradecemos seu interesse, é muito importante conhecermos nossos direitos.
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Bom dia, meu pai se aposentou por tempo de serviço já faz mais de 20 anos e infelizmente já há 8 anos foi acometido de degeneração macular e depende de cuidados constantes, ele teria direito a esse benefício
É possível que sim, para ter certeza, precisa levar sua documentação para um advogado de sua confiança.