Devido o grande déficit da previdência e as constantes noticias de fraudes, a previdência social vem fazendo uma grande revisão nos benefícios concedidos.
Porém, o que deveria ser uma boa noticia, pela falta de critérios para reanalise e precariedade das perícias administrativas realizadas, vem sendo um pesadelo para milhares de pessoas que tem a necessidade do benefício, tem direito a ele, e mesmo assim vem tendo seus benefícios “cortados”.
Um caso bastante comum em que esses “cortes” vem ocorrendo são em aposentadorias por invalidez.
Embora o artigo 43, parágrafo 4°, da Lei 8.213/91, estabeleça a possibilidade do INSS convocar o segurado em gozo do benefício por incapacidade para nova avaliação pericial.
Se este benefício foi concedido judicialmente, realizada a reavaliação e constatada a cessação da incapacidade para o exercício das atividades habituais, somente através de nova decisão judicial poderá o benefício ser cancelado.
Porém, não é insto que vem fazendo o INSS, que vem cessando estes benefícios administrativamente sem a devida avaliação, tirando direito de quem o tem e o conquistou judicialmente.
Em recente julgamento proferido pela 17° Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos do Agravo de Instrumento n° 2111568-60.2018.8.26.0000, recurso em que Castilho, Rampasso e Sabela Sociedade de Advogados representam a beneficiária prejudicada, por unanimidade, os Desembargadores deferiram liminar para restabelecimento do pagamento do benefício e reforçaram a tese já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que a cessação administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade concedidos judicialmente, fere de morte o princípio da coisa julgada, ou seja, é manifestamente ilegal o corte administrativo de todo benefício concedido por força de decisão judicial.
Ao final, ao julgar definitivamente o recurso e confirmar a liminar deferida, destacou-se na decisão que o INSS não pode cessar administrativamente estes benefícios:
“Todavia, considerando a existência de coisa julgada, o benefício cancelado somente poderia ter sido cessado após ação judicial, servindo o laudo médico administrativo apenas para instruir o pedido.” (acordão proferido no pela 17° Câmara de Direito Público do TJ-SP nos autos do Agravo de Instrumento n° 2111568-60.2018.8.26.0000)
A indevida cessação administrativa do benefício previdenciário é passível de questionamento judicial para garantia dos direitos do segurado, buscando o imediato restabelecimento de seu pagamento, como ocorreu no caso comentado, além de ensejar reparação por dano moral, pois, na maioria das vezes, submete o segurado a situações constrangedoras e de marginalização social.
Existem outras hipóteses em que a cessação administrativa é ilegal e pode ser revista judicialmente, por isso, se você teve seu beneficio encerrado administrativamente, procure um advogado de sua confiança e com conhecimento no tema para que possa fazer uma avaliação sobre a legalidade da medida.
Você pode ter um direito que vem indevidamente sendo negado pela previdência.
Garanta seus direitos.
Dr. Gustavo Henrique Sabela – OAB/SP nº 294/239
Boa tarde eu tive meu beneficio dado por sentença justiça federal antecipação de tutela em que o inss está recorrendo da sentença em 2° grau cessado administrativamente quando deu os 120 dias fiz o pedido de prorrogação levei lados e exames de ressonância magnética que consta hérnia e com surgimento de nova doença mesmo assim o inss cessou o beneficio.perguto o processo nem terminou e eles ja cessaram o auxilio doença como pode o inss cessar beneficio dado por sentença como fica agora em 2°estância ja que o inss ja cessou sem nem comunicar a juíza que deu a sentença explicação.qual será o caminho o colegiado confirmar a sentença e manda restabelecer auxilio.
Luís Henrique, boa tarde, infelizmente esta atitude que consideramos um abuso do INSS esta sendo adotada constantemente por ele.
Existem casos em que há como adotar providências no próprio processo e outros em que é necessária outra ação judicial.
Não fique aguardando, consulte seu advogado de confiança que ele pode lhe ajudar a arrumar uma solução.
Desejamos boa sorte.