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Benefício judicial cessado administrativamente pelo INSS, eles tem este direito?

Devido o grande déficit da previdência e as constantes noticias de fraudes, a previdência social vem fazendo uma grande revisão nos benefícios concedidos.

Porém, o que deveria ser uma boa noticia, pela falta de critérios para reanalise e precariedade das perícias administrativas realizadas, vem sendo um pesadelo para milhares de pessoas que tem a necessidade do benefício, tem direito a ele, e mesmo assim vem tendo seus benefícios “cortados”.

 Um caso bastante comum em que esses “cortes” vem ocorrendo são em aposentadorias por invalidez.

Embora o artigo 43, parágrafo 4°, da Lei 8.213/91, estabeleça a possibilidade do INSS convocar o segurado em gozo do benefício por incapacidade para nova avaliação pericial.

Se este benefício foi concedido judicialmente, realizada a reavaliação e constatada a cessação da incapacidade para o exercício das atividades habituais, somente através de nova decisão judicial poderá o benefício ser cancelado.

Porém, não é insto que vem fazendo o INSS, que vem cessando estes benefícios administrativamente sem a devida avaliação, tirando direito de quem o tem e o conquistou judicialmente.

Em recente julgamento proferido pela 17° Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos do Agravo de Instrumento n° 2111568-60.2018.8.26.0000, recurso em que Castilho, Rampasso e Sabela Sociedade de Advogados representam a beneficiária prejudicada, por unanimidade, os Desembargadores deferiram liminar para restabelecimento do pagamento do benefício e reforçaram a tese já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que a cessação administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade concedidos judicialmente, fere de morte o princípio da coisa julgada, ou seja, é manifestamente ilegal o corte administrativo de todo benefício concedido por força de decisão judicial.

Ao final, ao julgar definitivamente o recurso e confirmar a liminar deferida, destacou-se na decisão que o INSS não pode cessar administrativamente estes benefícios:

“Todavia, considerando a existência de coisa julgada, o benefício cancelado somente poderia ter sido cessado após ação judicial, servindo o laudo médico administrativo apenas para instruir o pedido.” (acordão proferido no pela 17° Câmara de Direito Público do TJ-SP nos autos do Agravo de Instrumento n° 2111568-60.2018.8.26.0000)

A indevida cessação administrativa do benefício previdenciário é passível de questionamento judicial para garantia dos direitos do segurado, buscando o imediato restabelecimento de seu pagamento, como ocorreu no caso comentado, além de ensejar reparação por dano moral, pois, na maioria das vezes, submete o segurado a situações constrangedoras e de marginalização social.

Existem outras hipóteses em que a cessação administrativa é ilegal e pode ser revista judicialmente, por isso, se você teve seu beneficio encerrado administrativamente, procure um advogado de sua confiança e com conhecimento no tema para que possa fazer uma avaliação sobre a legalidade da medida.

Você pode ter um direito que vem indevidamente sendo negado pela previdência.

Garanta seus direitos.

Dr. Gustavo Henrique Sabela – OAB/SP nº 294/239

2 thoughts on “Benefício judicial cessado administrativamente pelo INSS, eles tem este direito?

  • Boa tarde eu tive meu beneficio dado por sentença justiça federal antecipação de tutela em que o inss está recorrendo da sentença em 2° grau cessado administrativamente quando deu os 120 dias fiz o pedido de prorrogação levei lados e exames de ressonância magnética que consta hérnia e com surgimento de nova doença mesmo assim o inss cessou o beneficio.perguto o processo nem terminou e eles ja cessaram o auxilio doença como pode o inss cessar beneficio dado por sentença como fica agora em 2°estância ja que o inss ja cessou sem nem comunicar a juíza que deu a sentença explicação.qual será o caminho o colegiado confirmar a sentença e manda restabelecer auxilio.

    • Luís Henrique, boa tarde, infelizmente esta atitude que consideramos um abuso do INSS esta sendo adotada constantemente por ele.
      Existem casos em que há como adotar providências no próprio processo e outros em que é necessária outra ação judicial.
      Não fique aguardando, consulte seu advogado de confiança que ele pode lhe ajudar a arrumar uma solução.
      Desejamos boa sorte.

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