Você que é médico e financiou seu curso pelo FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), se ingressou em programa de residência médica em uma das 19 especialidades definidas como prioritárias para o SUS, tem direito a extensão do período de carência até o final da residência médica.
Este direito esta previsto na Lei nº 10.260/2001, alterada pela Lei nº 12.202/2010, que prevê que graduados em medicina beneficiados pelo FIES tem o direito de estender o período de carência de seu financiamento estudantil, para quitação posterior de suas parcelas, desde que estejam matriculados em programa de residência médica numa das 19 especialidades prioritárias para o SUS.
O Ministro da Saúde em conjunto com Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, por intermédio da Portaria nº 03/2013 estabeleceu como prioritárias as seguintes especialidades: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Neonatologia, Medicina Intensiva, Medicina de Família e Comunidade, Medicina de Urgência, Psiquiatria, Anestesiologia, Nefrologia, Neurocirurgia, Ortopedia e Traumatologia, Cirurgia do Trauma, Cancerologia Clínica, Cancerologia Cirúrgica, Cancerologia Pediátrica, Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Radioterapia.
Neste partícula é bom destacar que em regra são estas as especialidades médicas consideradas prioritárias e que garantem este direito, porém, existem exceções que devem ser analisadas concretamente por um advogado expecialista.
O procedimento para realizar o pedido de extensão de carência dos pegamentos, o interessado deve fazê-lo pelo site do FIESMED (www.fiesmed.saude.gov.br).
Apesar de o pedido poder ser feito pelo site, este meio não tem sido eficiente, os médicos que buscam fazer os pedidos relatam dificuldades na realização do cadastro, demora na análise e infundadas negativas.
Ou seja, apesar de ter este direito, mutias vezes ele lhe é negado.
Por isso, a solução para que você profissional médico em grande parte das vezes é socorrer-se de medidas judiciais para garantir seu direito.
Estas medidas judicias vem sendo bastante efetivas, com inúmeras decisões rechonchando este direito, com o deferimento das medias pleiteadas , sendo elas, em muitos casos, em decisão liminar determinando a imediata suspensão do pagamento, como se observa em trecho da decisão proferida no Recurso Ordinário em Mandando de Segurança 148844320134014000 PI 0014884-43.2013.4.01.4000, julgado pela 5ª Turma do TRF!:
“II. Na hipótese dos autos, tendo a Impetrante comprovado ter sido aprovada para seleção de residência médica, afigura-se razoável a extensão do prazo de carência do contrato de financiamento, celebrado com a Caixa Econômica Federal em 2007, por todo o período de duração da residência médica, nos termos em que dispõe o art. 6º B da Lei nº 10.260/2001, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.202, de 2010.”
Por isso, fique atento para garantir seu direito.
Se você fez o pedido, em caso de demora excessiva na resposta ao pedido de extensão de carência ou a negativa do pedido, consulte um advogado especialista na matéria para que ele possa analisar se sua situação se enquadra na hipótese legal e lhe orientar, adotando, se for o caso, as medidas necessárias para assegurar seu direito.
Dr. Diego Rampasso, OAB/SP nº 284.360